| Desconto Família |
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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 25 DE JULHO DE 2011
ASSUNTO: Dispõe sobre Desconto Família O Diretor Geral da Faculdade Eça de Queirós, Prof. Ms. Mauro César Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, por meio deste ato administrativo, apresenta a campanha de Desconto Família.
CONSIDERANDO o objetivo de viabilizar que mais de duas pessoas da mesma família possam estudar simultaneamente no Ensino Superior.
RESOLVE: Art.1º. A FACEQ concederá descontos aos alunos com grau de parentesco de irmãos, pais, filhos ou de cônjuges.
Art.2º. O desconto concedido será de 5% sobre as mensalidades de uma das partes.
Art. 3º. O desconto será concedido a partir do segundo mês subseqüente a data da solicitação, que deverá ser feita por escrito, anexando cópia de documentos que comprovem o grau de parentesco.
Art 4º. Não serão concedidos descontos retroativos.
Art.5º. Este desconto só é acumulativo ao desconto pontualidade, não podendo portanto, acumular-se aos demais descontos de outras campanhas.
Art.6º. Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Jandira.SP, 25 de julho de 2011 |

