1)Qual a documentação necessária para a realização da matrícula?
02 vias
Histórico Escolar do Ensino Médio
02 vias
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente
02 vias
RG
02 vias
CPF/CIC
02 vias
Título de Eleitor
02 vias
Certidão de Nascimento ou Casamento
02 vias
Certidão de Alistamento Militar
02 vias
Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone)
03 vias
Foto 3x4
2)Quais os valores cobrados pela secretaria para a emissão de documentos?
Documentos
Valores
01. Análise Curricular
Gratuito
02. Apostila no Diploma
R$ 150,00
03. Atestado de Conclusão de Módulo
R$ 20,00
04. Atestado de Freqüência
R$ 10,00
05. Atestado de Prova
R$ 10,00
06. Atestado de Matrícula
R$ 10,00
07. Boletim de Notas e Faltas
R$ 10,00
08. Cancelamento de Matrícula
R$ 30,00
09. Certificado de Conclusão de Curso
R$ 50,00
10. Compensação de Faltas (Exercício Domiciliar)
R$ 25,00
11. Diploma
Gratuito
12. Dispensa de Disciplina
Gratuito
13. Entrega de Documento
Gratuito
14. Histórico Escolar
R$ 50,00
15. Programas
R$ 70,00 Pacote ou R$ 7,00 por disciplina
16. Prova Substitutiva
R$ 50,00
17. Reabertura de Matrícula
Gratuito
18. Reopção de Curso
Gratuito
19. Revisão de Prova
R$ 15,00
20. Trancamento de Matrícula
R$ 100,00
21. Transferência de Faculdade
Gratuito
22. Transferência de Turma
R$ 20,00
23. Carteirinha (2º via)
R$ 25,00
24. Outros: Recontagem de Faltas
R$ 25,00
24.1 Outros: Alteração de Boletos (2ª via)
R$ 5,00 por mês alterado
24.2 Outros: 2ª Via de Boletos
R$ 2,00 por boleto
1ª Disciplina em Dependência
R$ 45,00 (5 parcelas)
2ª Disciplina em Dependência
R$ 70,00 (5 parcelas)
3ª Disciplina em Dependência
R$ 90,00 (5 parcelas)
25. Disciplinas em Adaptação
R$ 25,00 (parcela única por disciplina)
26. Senhas para acesso WEB (2ª via)
R$ 5,00
27. Colação de Grau fora do prazo
R$ 150,00
3)Qual a diferença entre credenciamento, autorização e reconhecimento?
Credenciamento/Autorização/ Reconhecimento São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento referem-se a instituições de educação superior, enquanto autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento referem-se a cursos de graduação.
Credenciamento e Recredenciamento Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES (Instituições de Ensino Superior) são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
Autorização Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. Fonte: http://portal.mec.gov.br. Neste site também é possível fazer consulta sobre Cursos autorizados ou reconhecidos e Instituições credenciadas.
4)Quais são as portarias de autorização, reconhecimento e de credenciamento da FACEQ junto ao MEC?
PORTARIA Nº 3.086, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.629/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010088/2003-24, Registro SAPIEnS nº 20031006547, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Eça de Queirós, a ser estabelecida na Via de Acesso João de Góes, nº 2.335, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queirós S/S Ltda., com sede na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. Art. 2o Aprovar o regimento da Faculdade Eça de Queirós, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 3.087, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.630/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010090/2003-01, Registro SAPIEnS nº 20031006550, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Eça de Queirós, na Via de Acesso João de Góes, nº 2.335, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queirós S/S Ltda., com sede na cidade de Jandira, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 46, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20079861, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Eça de Queiros, estabelecida à Via de Acesso João de Goes, nº 2335, Jardim Alvorada, no Município de Jandira, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros S/C Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO
PORTARIA Nº 348 , DE 17 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no- 200711318, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Eça de Queiros, situada na Via de Acesso João de Góes, no- 2.335, Bloco A, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros, com sede na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o- , do Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA Nº 405, DE 24 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200712881, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Eça de Queiros, no âmbito do Instituto Superior de Educação, situada na Via de Acesso João de Góes, nº 2.335, Bloco A, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 86, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa no- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC no- 20078513, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Eça de Queiros, estabelecida à Via de Acesso João de Góes, n° 2335, Município de Jandira, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros S/S Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto no- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto no- 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO PORTARIA No- 91, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa no- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC no- 20079859, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Eça de Queiros, estabelecida à Via de Acesso João de Góes, n° 2335, Município de Jandira, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros S/S Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto no- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto no- 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO
PORTARIA No- 626, DE 27 DE ABRIL DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto No- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC No- 200712853, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Inglês e suas respectivas literaturas, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Eça de Queiros, situada na Via de Acesso João de Góes, No- 2.335, Bairro Jardim Alvorada, Bloco A, na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Educação e Cultura Eça de Queiros, com sede na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 10, § 7o, do Decreto No- 5773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 627, DE 27 DE ABRIL DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto No- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC No- 200712874, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Espanhol e suas respectivas literaturas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Eça de Queiros, situada na Via de Acesso João de Góes, No- 2.335, Bairro Jardim Alvorada, Bloco A, na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de ducação e Cultura Eça de Queiros, com sede na cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 10, § 7o, do Decreto No- 5773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI
5)Como posso entrar em contato com os coordenadores de Curso e de Estágios?
Nos murais da Instituição, bem como no link - Horários Administrativos, você poderá conferir os horários de atendimento e agendar um horário pessoalmente junto a Assistente de Coordenação ou pelo e-mail
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
6)O cumprimento das Atividades Complementares é obrigatório?
Sim, somente nos cursos em que constam em seus projetos pedagógicos a realização de atividades complementares. Na FACEQ os cursos de Letras, Pedagogia, Administração e Comunicação Social, a realização de atividades complementares é obrigatória.
7)Qual a carga horária de Atividades Complementares?
A carga horária de Atividades Complementares varia de acordo com as diretrizes e projetos pedagógicos de cada curso. Elas estão relacionadas nas matrizes curriculares dos respectivos cursos.
8)O cumprimento dos Estágios é obrigatório?
Sim, somente nos cursos em que constam em seus projetos pedagógicos a realização dos Estágios. Na FACEQ os cursos de Letras, Pedagogia, Administração e Comunicação Social, a realização de estágios é obrigatória.
9)Qual a carga horária de Estágios?
A carga horária de Estágios varia de acordo com as diretrizes e projetos pedagógicos de cada curso. Elas estão relacionadas nas matrizes curriculares dos respectivos cursos.
10)Os Cursos Tecnológicos são considerados graduação?
Sim, os cursos de graduação podem ser considerados em três modalidades Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico.
11)Quais são os professores que lecionam na FACEQ?
NOME
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
Adriana Braga Delfino
Graduada em Comunicação SocialFMU/FIAM/1994 (Habilitação em Jornalismo trancada no 8° semestre)Graduada em Tecnologia Logística Armazenagem e Distribuição pela Flatec - 2004
Especialização em Supply Chain e Logística Integrada pela Fipecapi/USP – 2005Especialização em Marketing de Varejo pela FIA/Provar 2006.MBA – Gestão Empresarial FGV-2009 (Cursando)
Ailton Bueno Scorsoline
Graduação em Direito. Faculdade de Direito de Itu.Graduação em Letras. Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocinio.
Mestrado em Educação. Universidade de Sorocaba, UNISO, Brasil.Especialização em andamento em Especialização Em Língua Portuguesa. Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocinio,Especialização em Direito Processual Civil. Faculdade de Direito de Itu.
Alexandre Pereira Barbosa
Graduação em Propaganda e Marketing. Universidade Paulista, UNIP, Brasil.
Especialização em Docência no Ensino Superior. Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU, Brasil.
Ariovaldo Emidio
Administração de EmpresasFAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Especialista em Administração Econômico – Financeira - FAC – FITOEspecialista em Administração de Recursos Humanos - FAC – FITOEspecialista em Marketing ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing
Cristiano Pereira Miranda dos Santos
Graduação em Letras Português Inglês . Faculdades do Instituto Educacional Tereza Martin, FATEMA*, Brasil.
Mestrado em andamento em Língua Portuguesa. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.Especialização em Língua Portuguesa. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.Especialização em Língua Portuguesa. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Elaine Nunes de Andrade
Graduação em Pedagogia Faculdade de Educação Campos Sales
Mestrado em Educação, na área de concentração: Didática.Universidade de São Paulo – USP/SP
Élida Mara de Jesus Dias
Graduação em Letras Português Inglês. Universidade Nove de Julho
Especialização em Língua Portuguesa. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Elisangela Fátima Nogueira Godêncio
Bacharel em LetrasUniversidade Presbiteriana Mackenzie.
Mestre em Literatura PortuguesaUSP – Universidade de São Paulo
Fabrício Rogério Carvalho de Andrade
Bacharel em DireitoUNIFIEO – Centro Universitário FIEO
Especialista em Direito do Estado e Direito Processual CivilUNIFIEO – Centro Universitário FIEO
Fernando de Souza Monteiro
Ciências ContábeisPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
Especialista em Administração e Organização de EventosSENACPrograma Especial de Formação Pedagógica – MatemáticaUNIFIEO – Centro Universitário FIEO
Frank Viana Carvalho
Licenciado em PedagogiaFaculdade Adventista de EducaçãoGraduado em Teologia Centro Universitário Adventista/SP
Doutor em Filosofia USP/SPMestre em FilosofiaFaculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas Mestrado em Educação, área de Concentração “Ensino/Aprendizagem”Faculdade Adventista de EducaçãoEspecialização em Psicologia da AdolescênciaNewbold College Andrew University
Geraldo Carlos Barbosa
Graduação em LetrasFaculdade Osvaldo Cruz – 1995
Especialização em Língua PortuguesaFaculdade Osvaldo Cruz – 1999Especialização em Literatura – Pós GraduaçãoFaculdade Osvaldo Cruz – 2000Mestrado em Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas – PUC / 2005
Geraldo Daré Pereira
Ciências EconômicasFAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Mestrado em Administração de EmpresasPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPEspecialista em Administração de EmpresasUniSant’annaEspecialista em Administração Econômica e Financeira – FAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Horácio Monteiro Filho
Graduado em Administração Empresarial pela Faculdade Campos Salles
Pós Graduado em Administração Econômico-Financeira pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco.Mestre em Administração de Empresas pela UMESP Universidade Metodista de São Paulo
José Eduardo Fernandes
Graduado em Tecnologia Mecânica – Modalidade ProjetosUniversidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - 1991Graduado no Curso de EngenhariaFaculdades Osvaldo Cruz - 1994
Especialista em Administração de ProdutosFundação Antônio Carlos Vanzoline (1995)Especialista em Administração de empresasFGV (1998)Especialista em Conhecimento, Tecnologia e Inovação. - FIA
Laércio Pinheiro de Lima
Graduado no Curso de Engenharia QuímicaUniversidade de Mogi das Cruzes - 1996
Pós Graduação Lato Sensu MBA em Gestão Empresarial.Fundação Getúlio Vargas / 2001Mestrado em Ciências da AdministraçãoFaculdades Tancredo Neves / 2005
Leonardo Von Sohsten Rezende
Graduado em Administração de Empresas FAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de OsascoGraduado em Ciências EconômicasFAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Especialista em Administração de empresas.FAC – FITO – Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Marcos Roberto Buri
Bacharel em AdministraçãoFaculdades Integradas Campos Salles - 2003
Pós Graduação em Engenharia de ProduçãoUniversidade São Judas Tadeu – 2003Mestre em Engenharia MecânicaUniversidade de Taubaté – 2007
Maria Clara Lopes Saboya
Graduação em Ciências Sociais. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.Graduação em PEDAGOGIA. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
Doutorado em Sociologia da Educação. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.Mestrado em Educação. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.Especialização em LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.
Mariúza Pelloso Lima
PedagogiaPontifícia Universidade Católica de Campinas
Mestrado em Psicologia da Educação Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPMestrado em GerontologiaPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPEspecialização em Supervisão EscolarPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.
Mauro César Gonçalves
MatemáticaUniversidade Presbiteriana Mackenzie
Mestrado em Educação Matemática - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPPós Graduado – Lato Sensu em Administração de Empresas – Universidade São Judas Tadeu
Midiam de Melo Patrício Gomes
Licenciado em PedagogiaCentro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - 2001
Pós Graduação na Especialização em Informática Aplicada á Educação - 2002
Petrônio Pereira de Souza
Ciências SociaisPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
Mestre em Ciências Sociais Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
Renato de Moraes
Tecnologia em InformáticaFASP - Faculdades Associadas de São Paulo
PedagogiaUninove –Centro Univers. Nove de JulhoCiências Sociais - BachareladoUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP.Ciências Sociais - Licenciatura.Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP.
Doutorando em SociologiaUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP.Mestre em SociologiaUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP.Especialista em Teoria e Crítica Literária.Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP.
Rosa Maria Vieira
Graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Faculdade de Ciências da FITO, FAC-FITO, Brasil
MBA em CONTROLADORIA. FACULDADE INTEGRADA ANHANGUERA.
Rosangela Aparecida da Silva
Licenciatura em MatemáticaPontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPPedagogiaFaculdade N. Senhora do Patrocínio-Itu
Especialista em Matemática Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SPEspecialista em Educação InclusivaUNIG – Universidade Nova Iguaçu
Simone Clini
Graduação em LetrasCentro Universitário Ibero-AmericanoGraduação em Pedagogia
Mestre em Língua PortuguesaPontifícia Universidade Católica de São PauloEspecialista em Língua EspanholaCentro Universitário Ibero-Americano
Sonia Cristina Esplendor dos Santos
Graduação em Ciências BiológicasUniversidade de GuarulhosGraduação em PedagogiaUniversidade de Guarulhos
Especialista em PsicopedagogiaFaculdade Associada de Cotia
Vanessa Arssani
Bacharelado no curso de AdministraçãoUNICSUL – 2003
Pós Graduação MBA – Lato Sensu – Com especialização em Gestão Financeira e Controladoria Fundação Getúlio Vargas - 2004
Walter Eduardo Martins
Graduação em Publicidade e Propaganda com hab. em Marketing . Universidade Presbiteriana Mackenzie
Especialização em Marketing Político. Universidade de São Paulo, USP, Brasil
Washington Santos Nascimento
Graduação em História . Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, Brasil.
Doutorado em andamento em História Social. Universidade de São Paulo, USP, Brasil.Mestrado em Ciências Sociais. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.Especialização em Memória, História e Historiografia . Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, Brasil.Especialização em Magistério Superior Faculdade Internacional de Curitiba/ Instituto Brasileiro de Pós-Graduação.
Yoná Eliane da Silva
Licenciada em PedagogiaFaculdades Integradas Campos Salles - 2003
Pós Graduada Lato Sensu, em nível de Especialização na área de Ciências Humanas no Curso de Psicopedagogia – 2005
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033% por dia de atraso e da correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário, bem como despesas administrativas de cobrança.